Responsável: (EXTINTA)
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COMPETÊNCIAS:
I - formular, coordenar e fazer executar as políticas governamentais objetivando o incentivo e o desenvolvimento do turismo, conforme preconizado na Constituição Federal, na Lei Geral do Turismo no 11.771/2008, na Lei Orgânica do Município de Silves;
II - fomentar direta ou indiretamente as iniciativas, programas e projetos que visem o desenvolvimento sustentável da atividade turística em Silves;
III - propor e promover, junto às autoridades competentes, atos e medidas necessárias a ampliação e melhoria da infraestrutura e da prestação de serviços oferecidos aos turistas;
IV - desenvolver e diversificar a oferta turística do Município de Silves, e divulgá-las em âmbito nacional e internacional;
V - captar, realizar e apoiar eventos de interesse turístico, gerando empregos, renda e arrecadação para o Município;
VI - patrocinar eventos turísticos;
VII - assistir tecnicamente e orientar as empresas privadas do setor, conforme legislação turística;
VIII - celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais e internacionais, para desenvolvimento de suas finalidades;
IX - estimular a formação e promover a educação no setor de turismo e hospitalidade;
X - incentivar e elaborar estudos e pesquisas de interesse turístico;
XI - fortalecer a cooperação, integração e informação entre a iniciativa privada, acadêmica, poder público e o terceiro setor no turismo;
XII - conceder prêmios e outros incentivos a pessoas físicas e jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico;
XIII - desenvolver, de forma articulada com os Governos Federal e Estadual, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento municipal relacionados às suas respectivas áreas de competência;
XIV - supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com os Governos Federal e Estadual, a execução dos programas, projetos e ações relacionadas às suas respectivas áreas de competência;
XV - promover, coordenar, planejar e executar políticas públicas e ações voltadas às áreas da cultura, turismo e eventos, aliando a isso a preservação do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, documental e artístico;
XVI - identificar, valorizar e proteger os bens de interesse artístico e cultural;
XVII - desenvolver políticas públicas de esporte;
XVIII - articular ações entre os poderes públicos, o terceiro setor e a iniciativa privada para estimular a prática esportiva;
XIX - promover, captar e coordenar recursos públicos para desenvolver suas ações assim como ampliar, manter e modernizar espaços e equipamentos esportivos do município e estimular a cultura da prática do esporte a fim de que aumente, cada vez mais, a qualidade de vida da população;
XX - desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Informações Institucionais
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