ESTADO DO AMAZONAS - GABINETE DO PREFEITO
Link para download do decreto: http://silves.am.gov.br/editais/21-05-20-122450-decreto308-2020-1prorrogac807a771olockdowncoronavi769rus.pdf
DECRETO Nº 308, DE 20 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO TOTAL DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (LOCKDOWN), NO MUNICÍPIO DE SILVES, VISANDO A CONTENÇÃO DO AVANÇO DO CORONAVÍRUS.
O PREFEITO DE SILVES, NO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78 da Lei Orgânica local, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais 305, de 11 de maio de 2020 e 307, de 15 de maio de 2020, impondo medidas de suspensão total de atividades não essenciais para controle do avanço descontrolado da COVID-19; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das medidas de suspensão total de atividades não essenciais, a fim de evitar o avanço da circulação do vírus no território do Estado do Amazonas;
DECRETA:
Art. 1º. Prorrogar por mais 10 (dez) dias as medidas previstas nos Decretos Municipais 305, de 11 de maio de 2020 e 307, de 15 de maio de 2020, a contar de 22 de maio de 2020.
Art. 2º. Os prazos fixados por este Decreto poderão ser ampliados ou reduzidos de acordo com o comportamento da curva de contágio no Município de Silves e no Estado do Amazonas, sem prejuízos de outros medidas complementares necessárias para garantir o enfrentamento eficaz da pandemia de COVID-19.
Art. 3º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Silves, no Estado do Amazonas, em 20 de maio de 2020. ARISTIDES QUEIROZ DE OLIVEIRA NETO Prefeito