Prefeitura Municipal de Silves – Site Oficial

SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO


Responsável: FRANCISCO PINHEIRO DO NASCIMENTO
E-mail: fpnservico@hotmail.com

COMPETÊNCIAS:

I – aprovar projetos urbanísticos e fiscalizar obras particulares;
II – licenciar usos comerciais, institucionais e industriais;
III – controlar a poluição visual e sonora;
IV – analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações residenciais unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais;
V- licenciar obras e emitir certificados de conclusão;
VI – propor projetos de leis urbanísticas;
VII – organizar e elaborar projetos de obras e serviços municipais, responsabilizando-se pela avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo;
VIII – conservar as obras municipais e vias e logradouros públicos realizando direta ou indiretamente serviços  de pavimentação e limpeza pública;
IX – supervisão do sistema de transportes da Prefeitura, bem como orientar e controlar atividades relacionadas com os serviços rurais, almoxarifado, terminal rodoviário, serviços funerários, garagem, abastecimento de frota e oficina mecânica;
X – a execução de medidas e iniciativas relacionadas com a segurança em geral, a sinalização e o cumprimento das normas e trânsito, bem como exercer a fiscalização em geral, promovendo atividades de fiscalização de contribuintes, com o objetivo de impedir a sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores;
XI – observar o cumprimento das normas prescritas no Código de Posturas Municipais; efetuar notificações, intimações e  quaisquer   diligências   solicitadas   pela   Administração Municipal;
XII – aprovar a localização temporária de qualquer construção ou elementos relacionados com a circulação urbana;
XIII – promover a fiscalização das normas disciplinares para construção e demolição de edificações;
XIV – efetuar o embargo de construções clandestinas;
XV – vistoriar instalações mecânicas em geral, edificações para fins especiais, bem como de estabelecimentos   industriais,   comerciais,   diversões   públicas,  postos  de  gasolina;
XVI – promover a apreensão de bens de acordo com as disposições do Código de Posturas, mediante auto de apreensão;
XVII – promover a fiscalização do horário de abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e similares e exercer a fiscalização do comércio eventual e ambulante;
XVIII – gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento e à execução de obras em próprios públicos, mesmo as relativas a energia, padronizando e normatizando tecnicamente a todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade;
XIX – manter acervo técnico e caderno de encargos atualizados, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução;
XX – coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade;
XXI – levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, deles participando por meio de análises das peças técnicas do processo;
XXII – fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos;
XXIII – coordenar obras públicas, empreitadas ou executadas diretamente;
XXIV – planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros;
XXV – gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas físico-financeiros;
XXVI – fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;
XXVII – acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras;
XXVIII – efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público;
XXIX – planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e transporte público municipal, de forma direta ou através entidades da administração Indireta, visando melhorar a qualidade de vida da população;
XXX – viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões;
XXXI – controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte público;
XXXII – promover convênios e consórcios com instituições diversas relativos às questões de trânsito e transporte;
XXXIV – executar as atividades de abastecimento de água no Município;
XXXV – coordenar os serviços de esgoto;
XXXVI – desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.


Informações Institucionais
Titular: FRANCISCO PINHEIRO DO NASCIMENTO
E-mail: semtour@silves.am.gov.br
Endereço: Rua Lourival Cruz, bairro Vila Costa
Telefone: (92) 99274-3749
Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h.